TRGcitado por 1
319/14.3BEMDL.G1
Relator: JORGE SEABRA
aprovação da deliberação impugnada através de voto favorável à mesma. 3. Incumbe à parte interessada na validade e eficácia da deliberação o ónus de prova de que o impugnante votou
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Relator: JORGE SEABRA
aprovação da deliberação impugnada através de voto favorável à mesma. 3. Incumbe à parte interessada na validade e eficácia da deliberação o ónus de prova de que o impugnante votou