2166/08.2TDLSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
penal reserva conteúdo autónomo e distinto para a falta de interesse em agir enquanto pressuposto ou requisito negativo do direito de recorrer distinto da legitimidade, tal como é fortemente sugerido ... pela redação dos nºs 1 e 2 do art. 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade