839/13.7TAGRD-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
depois um conceito lato de ofendido, a lei prevê outras duas situações. Assim, confere legitimidade para se constituírem assistentes às pessoas e entidades a quem normas especiais atribuam essa faculdade ... corpo do n.º 1 do art. 68.º do CPP). E, finalmente, atribui legitimidade para se constituir assistente a qualquer pessoa quando o procedimento criminal tenha por objecto crimes