258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: BEATRIZ BORGES
A assistente não possui legitimidade para recorrer do despacho judicial que homologa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio geral estabelecido é o de que pode constituir-se
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
Requerendo-se a constituição como assistente, e não sendo pagas, quer a
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Para a legitimidade para a constituição como assistente não é suficiente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Carece de interesse em agir o ofendido, já constituído assistente, que
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Tendo sido a mãe da ofendida menor admitida a intervir como assistente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Das diversas redações dadas ao artigo 517.º do Código de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática