258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A norma do art. 68 nº 3 al. a) do CPP estabelece
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do MP relativamente
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do M.º
Relator: BEATRIZ BORGES
A assistente não possui legitimidade para recorrer do despacho judicial que homologa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio geral estabelecido é o de que pode constituir-se
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
Um partido político não tem legitimidade para se constituir assistente em processo
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Tendo sido a mãe da ofendida menor admitida a intervir como assistente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Das diversas redações dadas ao artigo 517.º do Código de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos
Relator: CRUZ BUCHO
I – O vogal de uma junta de freguesia, exercendo as funções de
Relator: ALBERTO BORGES
I. Não é todo e qualquer ofendido que pode constituir-se assistente
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não tem legitimidade para
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática