370/20.4PBFAR.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta da pena é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta da pena é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
denunciante que qualifique criminalmente os factos. Nem, tão pouco, que os delimite com pormenor. Essencial é que ele identifique o “episódio” a que se refere, de forma
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do M.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O assistente não tem interesse em agir,enquanto legitimidade material para recorrer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Carece de interesse em agir o ofendido, já constituído assistente, que
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Tendo sido a mãe da ofendida menor admitida a intervir como assistente
Relator: RICARDO SILVA
I – Nos termos do artº 401º nº 1, do CPP, têm legitimidade
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso