258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A norma do art. 68 nº 3 al. a) do CPP estabelece
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio geral estabelecido é o de que pode constituir-se
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O assistente não tem interesse em agir,enquanto legitimidade material para recorrer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Carece de interesse em agir o ofendido, já constituído assistente, que
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Tendo sido a mãe da ofendida menor admitida a intervir como assistente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se