557/24.0T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
legitimidade e interesse em agir para interpor recurso da sentença que pôs termo ao processo à margem identificado, pois a decisão condenatória e objecto de recurso quanto à graduação ... discussão sub judice, o ora Reclamante tem pendente no Juízo Central Cível de Viana do Castelo, Juiz ..., a acção de processo comum nº 411/21.8T8VCT, onde se discute a dinâmica
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O assistente, para além da situação especial prevista no art. 338º do
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal