2441/09.9TAGMR.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Em caso de crime com natureza particular, a desistência de queixa
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Relator: ANA TEIXEIRA
I – Em caso de crime com natureza particular, a desistência de queixa
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O requerimento de abertura de instrução (RAI) não está sujeito a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
facto e de direito, no processo penal e, não há falta de contraditório. Também Lopes do Rego (Comentários ao Código de Processo Civil”, pag, 448) defende que a norma ... caso julgado penal condenatório em subsequentes acções de natureza cível, materialmente conexas com os factos já apurados no processo penal – e tendo, nomeadamente em conta que a condenação penal pressupõe
Relator: PAULO VALÉRIO
I – A instrução não é uma segunda fase investigatória, suplementar do inquérito
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Se a decisão instrutória for uma decisão de não pronúncia, o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - No processo penal, o objecto do processo, os factos concretos a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Nos crimes públicos e semi-públicos, o MP deve acusar em
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso