425/19.8GESLV.E2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o Ministério Público não acusa o assistente pode requerer a
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O dever de identificação do responsável da infracção estradal decorrente do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Pugnam os recorrentes/assistentes pela aplicação ao arguido de pena de prisão
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Conforme resulta do Assento n°8/99, de 30/10/973, o assistente não