1296/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto no n.º 1 do artigo 115.º do Código Penal
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Relator: FERNANDO CHAVES
Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto no n.º 1 do artigo 115.º do Código Penal
Relator: PAULO GUERRA
assistente deve deduzir o pedido de indemnização civil na própria acusação ou no prazo em que esta deve ser deduzida/formulada (podendo deduzir acusação nos momentos constantes dos artigos ... Ministério Público, deve deduzir o pedido cível, por crimes públicos ou semi-públicos, no prazo de 10 dias após a notificação de tal acusação (e isto independentemente de requerer
Relator: EDGAR VALENTE
abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não lhe é permitido aproveitar ... prazo conferido ao assistente para requerer a abertura da instrução.” Com efeito, o preceituado no artigo 113.º, n.º14 do CPP, atendendo à ratio legis que lhe é subjacente
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
assistente deve deduzir o pedido cível, por crimes públicos ou semi-públicos, no prazo de 10 dias após a notificação da acusação do Ministério Público; II – No entanto, no caso ... instrução imputando-lhe a prática de um crime diverso, não é aplicável o prazo previsto no artigo 77.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; III- Com efeito
Relator: LUÍS COIMBRA
leitura da decisão instrutória de não pronúncia a facto só a eles imputável, o prazo de recurso dessa decisão inicia-se no dia seguinte àquele em que foi lida ... cortesia e/ou de transparência/informação, não constitutivo de qualquer direito ao alargamento do prazo concedido pela lei para a interposição de recurso
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
próprio arguido e só a partir desse momento começa a correr o respectivo prazo para recurso
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
artigo 145.º do Código de Processo Civil é aplicável ao prazo para constituição de assistente prevenido na alínea a) do n.º 3 do artigo 68.º do Código
Relator: ALICE SANTOS
lesado que tiver manifestado o propósito de deduzir pedido civil não pode optar pelo prazo previsto no nº 1 do art.º 77º
Relator: JORGE DIAS
princípios da segurança jurídica, da confiança e do processo equitativo aconselham a que o prazo se conte a partir da notificação efectuada em último lugar
Relator: JORGE JACOB
decisão do arquivamento, tem ao seu alcance duas formas de reagir: - Reclamar hierarquicamente, no prazo em que poderia requerer a instrução, ou seja, no prazo de 20 dias a contar ... deduzir acusação particular; ou - Deduzir acusação particular, através da qual imputará ao arguido, no prazo de 10 dias, os crimes que havia denunciado (art. 285.º do CPP). III – Deduzindo
Relator: FERNANDO CHAVES
abertura da instrução pode ser requerida, no prazo de 20 dias a contar da notificação do arquivamento, pelo assistente, se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos ... patrono, com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação desse, interrompe o prazo que estava em curso, iniciando-se novamente a partir da notificação ao patrono nomeado
Relator: SANDRA FERREIRA
alteração legislativa operada através da lei 130/2015 de 04.09, apenas feito menção ao prazo de interposição de recurso de sentença quis o legislador afastar a possibilidade de constituição como assistente ... prazo de interposição de recurso de outras decisões que também ponham “termo ao processo”. IV – A tal interpretação não se opõe a unidade do Sistema Jurídico Português, na medida
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
correcção, designadamente a convite do juiz, sempre tal se traduziria numa dilação de prazo subsequente ao convite do juiz de instrução para a formulação do pedido para a sua constituição ... atentaria, assim, contra direitos de defesa do arguido, porque a peremptoriedade do prazo funciona, claramente, em favor do arguido e dos seus direitos de defesa
Relator: CORREIA PINTO
imediato do patrocínio. II. Após a notificação da renúncia, a parte tem o prazo de vinte dias para constituir novo mandatário e até à concreta constituição de mandatário, dentro desse ... prazo, mantém-se o mandato anterior. III. No especifico caso dos autos, só em momento posterior ao da realização da 2.ª sessão de julgamento foi nomeado, no âmbito
Relator: JORGE BISPO
requerer, primeiro a intervenção hierárquica, e depois a abertura de instrução. Se dentro do prazo de abertura de instrução opta por suscitar a intervenção hierárquica, tal significa uma renúncia
Relator: CLARISSE GONÇALVES
Estando em causa procedimento dependente de acusação particular, o prazo de dez dias, para requerer a constituição de assistente conta-se a partir da advertência feita ao denunciante da obrigatoriedade
Relator: CLEMENTE LIMA
verificar impossibilidade o fazer e o requerimento visar a prática de acto sujeito a prazo de caducidade. II – Por isso, não podia a assistente, que se encontrava representada por advogado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
conduzindo à conclusão de aquele pedido dever ser apresentado no prazo legalmente fixado para a entrega
Relator: FERNANDO CHAVES
quando o vício seja da própria motivação equivaleria, no fundo, à concessão de novo prazo para recorrer, o que não pode considerar-se compreendido no próprio direito ao recurso
Relator: JORGE JACOB
conduz ao protelamento da admissibilidade da constituição de assistente apenas até ao termo do prazo em que poderia ser apresentada a queixa. 2-Nos crimes de natureza particular a acusação