441/20.7GAOLH-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste o direito de poder apresentar o requerimento de abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até
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Relator: EDGAR VALENTE
caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste o direito de poder apresentar o requerimento de abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até
Relator: ISABEL VALONGO
submeter alguém a julgamento. III - O bem protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo: visa essencialmente a saúde - entendida nas vertentes de saúde física, psíquica e/ou mental ... vertente do tipo subjectivo de ilícito, está descrito, “a arguida ameaçou de morte o ofendido e injuriou-o”, é patente a falta de descrição do dolo, por referência ao crime
Relator: RIBEIRO MENDES
titularidade plena de um direito fundamental (afirmação diferente se terá de fazer quanto ao arguido e quanto às partes civis). E mesmo tratando-se de crimes dependentes de acusação particular ... crise esta concepção da figura do assistente. II - Não existe uma proibição de pluralidade de patronos (constituídos por cada um dos assistentes), mas apenas a imposição de uma só representação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JORGE JACOB
I – Decidindo-se pelo arquivamento do inquérito – no caso, por extemporaneidade da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: PAULO VALÉRIO
I - O bem jurídico protegido no tipo de crime dos artigos 535
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal