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  1. TRCcitado por 2

    13/15.8GBFIG.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    comportamento grosseiro para com a visada; um comportamento como o descrito atinge a personalidade moral da visada em geral e designadamente a honra e consideração desta em termos de honestidade ... perder o sentido da incriminação.” VIII - Da factualidade dada como provada resulta que o arguido envolveu a assistente em contexto de natureza sexual, contra a vontade dela, ao puxar para

  2. TRCsó sumário

    2695/2000

    Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO

    tutela jurídica do artº 213º nº1 al. c) do C.Penal - preceito pelo qual o arguido foi acusado - é, a integridade das coisas móveis ou imóveis destinadas ao uso e utilidades ... 100/84 de 29.3, não tem a susceptibilidade de ser parte por carecer de personalidade jurídica e capacidade judiciária - artº 5º do C.P.Civil. IV - Embora por despacho transitado em julgado tenha