348/22.3GBABF.E1
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
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Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: JORGE DIAS
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O requerimento de abertura de instrução (RAI) apresentado pelo assistente, perante
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal sempre se
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O assistente tem legitimidade para recorrer do despacho que declarou extinta a
Relator: ALICE SANTOS
O assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O assistente, para além da situação especial prevista no art. 338º do
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal
Relator: JORGE DIAS
I- Só em decisões proferidas contra os assistentes, é que os mesmos