310/12.4JAAVR.C1
Relator: CACILDA SENA
condições de segurança e vigilância do espaço físico referido, carece a demandada de legitimidade passiva
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Relator: CACILDA SENA
condições de segurança e vigilância do espaço físico referido, carece a demandada de legitimidade passiva
Relator: LUIS CRAVO
não ter a mãe do perfilhado interesse directo em contradizer, correspondentemente não tem legitimidade passiva nessa acção. 3. Assim, apenas é de reconhecer à mãe do perfilhado – e como tutela
Relator: FERNANDO VENTURA
cidadão que recusa acatar tal ordem de detenção. VI. - Essa resistência pode ser passiva ou activa mas, em ambos os casos, deve respeitar o princípio da proibição do excesso ... alínea b) do Código Penal um interesse exclusivamente público não tem legitimidade para recorrer o funcionário que no exercício das suas funções vê ser desobedecida uma ordem por si transmitida
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: RENATO BARROSO
O requerimento do assistente para abertura de instrução, sequente ao termo do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O requerimento de abertura de instrução (RAI) não está sujeito a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Para decidir da legitimidade para intervir como assistente, a aferição do
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - A figura jurídica do assistente postula a existência de uma factualidade
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se