91-0235
Relator: MARIO DE BRITO
Relação, por aquele interposto, considerar tambem vedado o recurso para o Tribunal Constitucional com o fundamento de que so podem recorrer para este, "as pessoas que, de acordo
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Relator: MARIO DE BRITO
Relação, por aquele interposto, considerar tambem vedado o recurso para o Tribunal Constitucional com o fundamento de que so podem recorrer para este, "as pessoas que, de acordo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o Ministério Público o único titular do direito de acção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
esta lhe determinar uma efectiva desvantagem. III – Não é, pois, admissível o recurso interposto apenas pelo assistente quanto ao agravamento da pena – demandando a condenação do arguido numa pena ... interesse colectivo, tenha apelado a quaisquer outras situações reveladoras de outros interesses particulares ou pessoais, para o poder fazer desacompanhado e, aliás, contra o entendimento manifestado no recurso pelo
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Apenas podem intervir como assistentes, para além das pessoas e entidades a quem leis especiais confiram esse direito, os ofendidos, considerando-se como tal "os titulares dos interesses ... legitimidade, porque dela carece para intervir nos autos como assistente, o recurso por ela interposto é de rejeitar, nos termos das disposições combinadas dos artºs 420º nº1 e 414º nº2
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos crimes de falso testemunho, p. e p., pelo art. 369
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: RENATO BARROSO
O requerimento do assistente para abertura de instrução, sequente ao termo do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: JORGE DIAS
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O conceito de assistente não se confunde com o conceito de
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público