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2557/06.3TALRA.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
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Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O assistente, para além da situação especial prevista no art. 338º do