TRE
202/09.4GAGLG-B.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão
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Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão
Relator: ALICE SANTOS
O assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito