3063/23.7T9BRG.G1
Relator: ARTUR CORDEIRO
alheios, para serem exaradas em documento autêntico). III - Arrogando-se a qualidade de interessado na partilha e afirmando ser um dos únicos interessados que, em conjunto com os demais, podia
60 resultados
Relator: ARTUR CORDEIRO
alheios, para serem exaradas em documento autêntico). III - Arrogando-se a qualidade de interessado na partilha e afirmando ser um dos únicos interessados que, em conjunto com os demais, podia
Relator: LAURA MAURÍCIO
decisão instrutória for uma decisão de não pronúncia, o interessado que não se constituiu assistente, podendo tê-lo feito, fica impossibilitado de reagir contra aquela decisão. Admitir o contrário equivaleria
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O conceito de assistente não se confunde com o conceito de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O assistente não tem legitimidade para deduzir acusação particular por crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A circunstância de o recorrente ter sido admitido, por forma tabelar
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Tem legitimidade para se constituir assistente no crime de condução perigosa de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
para o agravamento das suas consequências) e houver pedido cível deduzido, ao assistente interessa demonstrar que a culpa do arguido deve ser graduada em percentagem superior ou mesmo ... medida da culpa é o limite máximo da medida da pena e interessa à determinação da espécie da pena. Se a discordância deriva de causa que afectou o interesse