1296/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: PAULO GUERRA
1. Um assistente deve deduzir o pedido de indemnização civil na própria
Relator: JORGE JACOB
I – Decidindo-se pelo arquivamento do inquérito – no caso, por extemporaneidade da
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A representação judiciária da assistente, na ausência de renúncia ou revogação
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento da assistente que se encontre representada por advogado deve
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Devendo-se a falta de comparência do assistente e seu mandatário
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A abertura da instrução pode ser requerida, no prazo de 20
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 145.º do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Conforme resulta do teor literal do art. 68º nº 1, alin
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: JORGE DIAS
1. A notificação para dedução de acusação particular, nos termos do artigo