97/02.9TAORQ.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
pertence, forçoso é concluir, em consonância com a doutrina do “Assento nº 8/99”, pela ilegitimidade daqueles para recorrer visando uma alteração da matéria de facto, uma alteração da qualificação jurídica
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
pertence, forçoso é concluir, em consonância com a doutrina do “Assento nº 8/99”, pela ilegitimidade daqueles para recorrer visando uma alteração da matéria de facto, uma alteração da qualificação jurídica
Relator: FERNANDO MONTERROSO
prejuízo se tenha verificado), mas sim com o objectivo de obter, para si, benefício ilegítimo (a inscrição na CTOC, sem que para tal reunisse os necessários requisitos)”, pelo ... falsificação ou do acto de utilização do documento falsificado, tal como o «benefício ilegítimo» não se circunscreve aos casos de obtenção ilegítima de lucros económicos – cfr. Conimbricense, tomo II, pág
Relator: MARIO DE BRITO
I - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas pertencem
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
reclama que ao lado desse dolo “corra” uma especial intenção, que se materializa na “ilegítima intenção de apropriação”, que faz com este crime seja comumente designado por crime de tendência ... não tutelados por lei (artigo 215º, nº 1 do CPenal), bem como ter tido ilegítima intenção de apropriação (203º do CPenal, aplicável ex vi do artigo 204º, do mesmo diploma
Relator: VASQUES OSÓRIO
específico, a intenção de o agente obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, o animus lucri faciendi. III - Se os factos constantes do requerimento da assistente são insusceptíveis ... prejuízo patrimonial que integra o tipo objectivo do crime de burla e o enriquecimento ilegítimo que constitui o objecto da intenção do agente, elemento integrante do tipo subjectivo do mesmo
Relator: FERNANDO VENTURA
integram as forças ou serviços de segurança. IV. - Excede os respectivos poderes, constituindo ordem ilegítima, a conduta de agente de polícia municipal que ordena a cidadão a entrega dos documentos ... Mostra-se justificada, porque no exercício de direito de resistência constitucionalmente consagrado contra ordem ilegítima atentatória da liberdade, a conduta de cidadão que recusa acatar tal ordem de detenção
Relator: JORGE BISPO
apreciar um determinado requerimento como pedido de intervenção hierárquica, sob pena de estar ilegitimamente a interferir com a sua autonomia, consagrada no art. 219º, n.º 2, da Constituição
Relator: LUÍS TEIXEIRA
responsabilidade emergente da prática de factos ilícitos por ela, é de a considerar parte ilegítima para contra a mesma ser formulado qualquer pedido civil
Relator: MARIA AUGUSTA
terem expressado a sua concordância com a acusação do MºP°, acompanhando-a) não implica ilegitimidade para recorrer. III – No caso, estamos perante uma absolvição de arguido acusado de crime