5/17.2GCSEI.C1
Relator: ALICE SANTOS
imputa à arguida, fundamentadores da aplicação de uma sanção penal, indicando as disposições legais aplicáveis, inexiste fundamento para a sua rejeição por inadmissibilidade legal da instrução
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Relator: ALICE SANTOS
imputa à arguida, fundamentadores da aplicação de uma sanção penal, indicando as disposições legais aplicáveis, inexiste fundamento para a sua rejeição por inadmissibilidade legal da instrução
Relator: GABRIEL CATARINO
abrange, naturalmente, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, bem como a indicação das disposições legais aplicáveis
Relator: LUÍS RAMOS
formulado por assistente devem ser narrados os factos que fundamentam a aplicação de uma pena e indicadas as disposições legais aplicáveis. III - Delimitando o RAI os poderes de cognição ... objectivo do crime de burla, é evidente que não são narrados os factos que fundamentam a aplicação de uma pena. V – O que é fundamento de rejeição do requerimento para
Relator: FERNANDO MONTERROSO
narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança e a indicação das disposições legais aplicáveis. II) Quando
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
fundamento da aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança, sendo que esta narração deve ter o formato de uma verdadeira acusação; as disposições legais violadas pelo arguido
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
não deverá ser rejeitado se contiver a narração ainda que sintética dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança, incluindo, sempre que possível ... participação do agente, outras circunstâncias relevantes para a aplicação da sanção e as disposições legais aplicáveis. III - Apesar de nos tribunais ser habitualmente usada uma fórmula tabelar para afirmar
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
deve constar, para além do mais, “a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo ... para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada, bem como as disposições legais aplicáveis
Relator: JOÃO AMARO
seguirá, devendo assim conter a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível ... determinação da sanção que lhe deve ser aplicada” e “a indicação das disposições legais aplicáveis”, para que o arguido poder exercer plenamente o contraditório quanto a estes. É assim necessário