2557/06.3TALRA.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
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Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - Embora o direito de procedimento penal seja da titularidade exclusiva do
Relator: PAULO GUERRA
1. Um assistente deve deduzir o pedido de indemnização civil na própria
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente configura, substancialmente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A circunstância de o recorrente ter sido admitido, por forma tabelar
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamantes: AA (assistente); Reclamado: Ministério Público;**** I - Relatório AA, assistente, vem reclamar
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: EDGAR VALENTE
No caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste