512/21.2T9BRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
não faz caso julgado formal, podendo a questão ser decidida até à decisão final. III- No crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente na realização
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
não faz caso julgado formal, podendo a questão ser decidida até à decisão final. III- No crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente na realização
Relator: GABRIEL CATARINO
estatuto processual não despublicizam, o processo penal. 2. O processo penal tem essencialmente natureza pública, pois é ao Estado que cabe o exercício da acção penal (note-se que mesmo ... requesta de um requerimento em que um sujeito processual impetra a um órgão formal de controlo uma actividade investigativa destinada a comprovar ou a infirmar a ocorrência da factualidade elencada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa de indicar os requisitos estruturais do requerimento de abertura de instrução. II. Quando requerida pelo assistente, a mais ... instrução (requerida) vazia de objeto! VI. Justamente por se tratar de omissão de requisito essencial, a rejeição do RAI, por inadmissibilidade da instrução, não constitui compressão significativa dos direitos
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: RENATO BARROSO
O requerimento do assistente para abertura de instrução, sequente ao termo do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - Embora o direito de procedimento penal seja da titularidade exclusiva do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O requerimento de abertura de instrução (RAI) não está sujeito a