12 resultados nos descritores e sumários · 79 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    2557/06.3TALRA.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    requesta de um requerimento em que um sujeito processual impetra a um órgão formal de controlo uma actividade investigativa destinada a comprovar ou a infirmar a ocorrência da factualidade elencada

  2. TRG

    218/20.0PBBGC.G1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    jurídica de uma acusação em sentido material, desempenhando uma função idêntica à da acusação formal. II - No entanto, uma vez que a lei admite que o requerimento de abertura ... instrução não está sujeito a formalidades especiais, mesmo que nele não se perceba a forma tradicional de uma acusação, não deverá ser rejeitado se contiver a narração ainda que sintética

  3. TRC

    773/15.6T9FIG.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável porque, destinando-se o processo penal a efectivar a responsabilidade penal, apenas pode prosseguir quando estão presentes os pressupostos ... objecto do processo. III - O requerimento para abertura da instrução que não respeite o formalismo acima apontado, se não for rejeitado por inadmissibilidade legal da mesma, irá necessariamente dar lugar

  4. TRG

    512/21.2T9BRG.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    momento anterior ao despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público, não faz caso julgado formal, podendo a questão ser decidida até à decisão final. III- No crime de falso testemunho

  5. TRG

    1991/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    agora requerente da instrução tenha sido admitido como assistente, não havendo caso julgado formal sobre a sua legitimidade, pode a questão ser conhecida até à decisão final, e porque dela

  6. TRCsó sumário

    2695/2000

    Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO

    sido reconhecida à Junta de Freguesia a qualidade de assistente, não havendo caso julgado formal sobre a sua legitimidade, porque dela carece para intervir nos autos como assistente, o recurso

  7. TRCsó sumário

    642/2000

    Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA

    reconhecida nos autos essa qualidade, pois a decisão tem o valor de caso julgado formal sujeito à condição "rebus sic stantibus