300/14.2GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
decisão proferida sobre a matéria de facto, o que implica que se tenha a mesma por assente. VI - Uma vez que os factos provados permitem concluir que a ofensa
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Relator: FERNANDO CHAVES
decisão proferida sobre a matéria de facto, o que implica que se tenha a mesma por assente. VI - Uma vez que os factos provados permitem concluir que a ofensa
Relator: FERNANDO CHAVES
termos do disposto no artigo 169.º do mesmo diploma consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade
Relator: FÁTIMA FURTADO
prova produzido no inquérito, ainda que considerado fundamental para a decisão de arquivamento do Ministério Público, não delimita o objeto do processo, por omissão da narração de factos que sustentem
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como tal nunca poderia ser proferido despacho ... processo penal e do direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum
Relator: MOREIRA DAS NEVES
punição, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do CP, é a prova do facto que integre a inconsciência dessa realidade jurídica
Relator: JORGE BISPO
requerimentos destituídos de qualquer fundamento, devendo, designadamente, conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente ao arquivamento, bem como, se for o caso, a indicação ... inquérito que o reclamante pretende que o Ministério Público realize e dos factos que espera provar com eles. IV) Independentemente de o assistente ou denunciante não qualificar o seu requerimento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sede de julgamento sobre matéria de facto e assumindo os elementos intelectual e volitivo do dolo a natureza de factos relativos ao foro psicológico ou da vida interior do agente ... inferidos de outros factos que, com muita probabilidade, os revelem: tratando-se de factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados, através de outros factos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento em que a 2.ª instância aprecia toda a prova produzida
Relator: LUÍS RAMOS
razões de facto e de direito de discordância relativamente à acusação ou arquivamento, tem de incluir a indicação dos factos que, em face dos meios de prova constantes do inquérito ... instrução, o assistente prevê vir a provar. II - No requerimento para abertura da instrução formulado por assistente devem ser narrados os factos que fundamentam a aplicação de uma pena
Relator: LUÍS RAMOS
interesse protegido é feita através dos factos denunciados na participação e no requerimento para abertura da instrução e não pela prova resultante do inquérito; 2.- Deve ser admitida como assistente
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
não discriminou de forma precisa, concreta e determinada os factos que pretende que se considerem indiciados em face da prova já carreada para os autos e a produzir em sede
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
arquivamento, entre outros aspetos essenciais / fulcrais, importa atentar nos seguintes: a narração dos factos que são o fundamento da aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança, sendo ... arquivamento; a indicação dos atos de instrução a realizar; a referência dos meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito. II – É exigível que haja um paralelismo entre
Relator: JOÃO AMARO
É legalmente inadmissível a instrução quando, requerida pelo assistente, na sequência de
Relator: SÉRGIO POÇAS
1.O requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente deve, para
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o Ministério Público não acusa o assistente pode requerer a