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  1. TRG

    669//16.4JABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    aferir pelo elemento objectivo do concreto procedimento – compreendido pela pretensão nele formulada e pelo facto jurídico que lhe está na base – e pela necessidade da tutela judicial pretendida face ... recurso pelo MP. IV – Assacando o recorrente à decisão o vício do erro notório, ao abrigo do nº 2 do art. 410º do CPP, esse vício, enquanto