669//16.4JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aferir pelo elemento objectivo do concreto procedimento – compreendido pela pretensão nele formulada e pelo facto jurídico que lhe está na base – e pela necessidade da tutela judicial pretendida face ... recurso pelo MP. IV – Assacando o recorrente à decisão o vício do erro notório, ao abrigo do nº 2 do art. 410º do CPP, esse vício, enquanto