2145/16.6T9VCT-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não obstante a falta de invocação (e demonstração) pelo mesmo de qualquer facto constitutivo de justo impedimento na observância daqueles trâmites, seria altamente provável, na data da aludida remessa
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
não obstante a falta de invocação (e demonstração) pelo mesmo de qualquer facto constitutivo de justo impedimento na observância daqueles trâmites, seria altamente provável, na data da aludida remessa
Relator: VASQUES OSÓRIO
narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido fundamentadores da aplicação de pena ou medida de segurança ou seja, os factos preenchedores do tipo, objectivo e subjectivo ... crime de burla, que tutela o bem jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 217º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
também da definição do objeto da fase de julgamento, i. e. da indicação dos factos e dos crimes imputados ao arguido. III. A narração factológica poderá ser mais ou menos ... constituir peça processual com suficiente autonomia, para dispensar que para definição daqueles elementos constitutivos dos ilícitos, seja necessário recorrer a outras peças do processo. Isto é, o libelo
Relator: LUÍS COIMBRA
mandatário ao acto de leitura da decisão instrutória de não pronúncia a facto só a eles imputável, o prazo de recurso dessa decisão inicia-se no dia seguinte àquele ... pode/deve ser entendido como um acto de cortesia e/ou de transparência/informação, não constitutivo de qualquer direito ao alargamento do prazo concedido pela lei para a interposição de recurso
Relator: CRUZ BUCHO
administração da justiça, enquanto função do Estado. VI – Este entendimento não se alterará pelo facto de na revisão constitucional de 1997, operada pela Lei Constitucional nº 1/97 ... interesses colectivos, em que a lesão desses interesses não é um elemento constitutivo do tipo de crime – por outras palavras, em crimes em que nem sempre há ofendido – não
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O assistente não tem legitimidade para deduzir acusação particular por crime
Relator: ALICE SANTOS
I – No requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença