2557/06.3TALRA.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
defesa de modo a aduzir as causas de justificação que contraminem as razões de facto e de direito que o requerente lhe antepõe. 4. Não pode o tribunal diluir ... não é possível escandir com o mínimo de certeza e objectividade quais os factos que, em concreto, um sujeito processual imputa a outrem. O thema probandum quedaria de tal modo