321/15.8PAPTM.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - Embora o direito de procedimento penal seja da titularidade exclusiva do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O requerimento de abertura de instrução (RAI) não está sujeito a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: JORGE JACOB
I – A descrição, na acusação pública, do seguinte acervo factológico: «(i) O