2557/06.3TALRA.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
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Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A circunstância de o recorrente ter sido admitido, por forma tabelar
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Para a legitimidade para a constituição como assistente não é suficiente
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I- No âmbito do regime geral do processo contra-ordenacional, aprovado pelo
Relator: ALICE SANTOS
O assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito
Relator: ELISA SALES
A recusa em prestar declarações por banda dos assistentes não tem quaisquer
Relator: JORGE JACOB
1- Não tem qualquer suporte legal a orientação de que em caso
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A prestação de um falso testemunho repercute-se directamente na esfera jurídica
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam