4/14.6TAVRL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
para a eventual pronúncia dos arguidos como autores de um ilícito de violação de domicílio
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
para a eventual pronúncia dos arguidos como autores de um ilícito de violação de domicílio
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: LUÍS TEIXEIRA
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: PAULO GUERRA
1. Um assistente deve deduzir o pedido de indemnização civil na própria
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
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I – A instrução a pedido do assistente, para fazer intervir o juiz
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O requerimento de abertura da instrução (RAI) consiste num modo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência da descrição dos factos no requerimento de abertura de instrução
Relator: ELISA SALES
O assistente carece de legitimidade e de interesse em agir para recorrer
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal