642/2000
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
crime de falsificação de documento p. e p. pelo art.º 256º do CP o bem jurídico protegido é a tutela da segurança e a confiança no tráfego probatório ... seja, a verdade intrínseca do documento. II. Assumindo-se um interesse predominantemente público não é admissível a constituição como assistente, ainda que interesses particulares hajam sido afectados pela conduta criminosa