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  1. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    fixa-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: b) Defender a dignidade e prestígio da profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas ... Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional: VI – Assim, o prestígio e dignidade da profissão e da própria CTOC seriam inevitavelmente «.prejudicados» se esta admitisse no seu seio

  2. TRG

    1991/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    Código de processo Penal e nada indica que tenha querido outra coisa senão dar dignidade constitucional ao que aí se estabeleceu. A constituição de assistente em crimes que não visem