140/12.3TAFVN.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O conceito de assistente não se confunde com o conceito de
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A circunstância de o recorrente ter sido admitido, por forma tabelar
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente configura, substancialmente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prova do dano sofrido e nexo de causalidade”. Sem embargo, e seja qual for a teoria utilizada para classificar a situação ( ou a do efeito reflexo do caso julgado
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Pugnam os recorrentes/assistentes pela aplicação ao arguido de pena de prisão