TRE
557/24.0T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - No processo penal, o objecto do processo, os factos concretos a
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Para o assistente poder recorrer, não há que fazer-lhe outras
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal