95-0244
Relator: SOUSA BRITO
indiciados" ou "não indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo grau de jurisdição, uma enumeração formalmente conforme ao artigo
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Relator: SOUSA BRITO
indiciados" ou "não indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo grau de jurisdição, uma enumeração formalmente conforme ao artigo
Relator: LUÍS RAMOS
formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável porque, destinando-se o processo penal a efectivar a responsabilidade penal, apenas pode prosseguir quando estão presentes os pressupostos ... última análise o que está em causa é a garantia constitucional de defesa do arguido com o princípio, também constitucional, do contraditório que é inerente àquele e cuja efectividade implica
Relator: CRUZ BUCHO
Este entendimento não se alterará pelo facto de na revisão constitucional de 1997, operada pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, ter introduzido o nº 7 ao artigo ... verdade, como refere Ac. do Tribunal Constitucional nº 76/2002, de 26-22002: “A revisão constitucional fez-se no contexto da vigência do artigo 68°, nº 1, alínea a) do Código
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa de indicar os requisitos estruturais do requerimento de abertura de instrução. II. Quando requerida pelo assistente, a mais ... factos, sob pena de se violar o princípio da estrutura acusatória do processo, constitucionalmente consagrado no artigo 32.º, § 5.º da Constituição. V. A não produção da «acusação alternativa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: RENATO BARROSO
O requerimento do assistente para abertura de instrução, sequente ao termo do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O requerimento de abertura de instrução (RAI) não está sujeito a