575/09.9TACTB.C1
Relator: JORGE DIAS
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do
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Relator: JORGE DIAS
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: LUÍS RAMOS
I - O requerimento de abertura de instrução, formulado pelo assistente, além de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - No processo penal, o objecto do processo, os factos concretos a
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Para decidir da legitimidade para intervir como assistente, a aferição do
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Pugnam os recorrentes/assistentes pela aplicação ao arguido de pena de prisão