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  1. TRCcitado por 6

    2557/06.3TALRA.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    processual não despublicizam, o processo penal. 2. O processo penal tem essencialmente natureza pública, pois é ao Estado que cabe o exercício da acção penal (note-se que mesmo ... antepõe. 4. Não pode o tribunal diluir a sua actividade e a sua capacidade de indagação num “pântano” factual onde não é possível escandir com o mínimo de certeza

  2. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    previsto e punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal, a pessoa cujo prejuízo seja visado pelo agente tem legitimidade para se constituir assistente ... atribuir uma dimensão meramente económica ao conceito de «prejuízo» do art. 256º do Cod. Penal, sendo certo, no entanto, que este corresponde a toda a desvantagem (patrimonial ou não patrimonial