1296/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
assistente apresentou queixa contra o arguido – 25 de Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto
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Relator: FERNANDO CHAVES
assistente apresentou queixa contra o arguido – 25 de Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho, face ao que pode, p. ex., um qualquer contrato de docência cessar por caducidade, nos termos previstos nos artºs 384º, al. a), e 387º, al. b), do Cód ... referidos prazos, os Assistentes em causa não poderão permanecer no exercício das suas funções, caducando os respectivos contratos de docência (nos termos do artº 29º, nº1
Relator: CLEMENTE LIMA
fazer e o requerimento visar a prática de acto sujeito a prazo de caducidade. II – Por isso, não podia a assistente, que se encontrava representada por advogado
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: JORGE GONÇALVES
No requerimento para constituição como assistente, não tem de se esclarecer se