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  1. TRG

    2145/16.6T9VCT-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    através de correio electrónico do seu endereço pessoal, não teria que apresentar essa peça processual pelo módulo específico do sistema informático de suporte à actividade dos Tribunais ... Partindo dessa constatação, teremos de admitir a razoabilidade de o requerente ter praticado o acto à margem dos mecanismos exigidos pelos citados normativos, maxime, os estatuídos pela mencionada Portaria 642/2004