123/20.0T9VPA.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – O requerimento para abertura da instrução formulado pelo assistente deve estruturar
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – O requerimento para abertura da instrução formulado pelo assistente deve estruturar
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência da descrição dos factos no requerimento de abertura de instrução
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente, invocando a dupla qualidade de ofendido e advogado em
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - No processo penal, o objecto do processo, os factos concretos a
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na
Relator: FERNANDO CHAVES
A Ordem dos Psicólogos Portugueses não possui legitimidade para intervir na qualidade
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Para o assistente poder recorrer, não há que fazer-lhe outras
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Nos crimes públicos e semi-públicos, o MP deve acusar em
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o Ministério Público não acusa o assistente pode requerer a
Relator: PAULO VALÉRIO
I - O bem jurídico protegido no tipo de crime dos artigos 535
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do