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  1. TRC

    1111/16.6T8FIG.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    rogo”, bastando que da declaração aposta no documento de autenticação resulte claro que o rogante no ato declarou que o documento a autenticar foi efetivamente assinado a seu rogo ... embora não tendo de proceder à leitura de tal documento aos interessados, deverá explicar-lhes o conteúdo do “documento particular autenticado” no seu todo e dos seus efeitos