TRG
889/19.0T8GMR
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Nos termos do art. 373º, nºs 1 e4 do C.Civil e
3 resultados
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Nos termos do art. 373º, nºs 1 e4 do C.Civil e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A aposição da impressão digital em documento por quem não saiba
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A confirmação do rogo perante a entidade autenticadora não tem de