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  1. TRG

    1928/06-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    processual penal não define - nem se vê que o tivesse de fazer - o que seja um requerimento, mas, nas palavras de Rodrigues Bastos, “deve entender-se por tal expressão [requerimento ... declaração, o mesmo deve considerar-se juridicamente inexistente não podendo ser-lhe atribuído qualquer valor jurídico, não se permitindo que produza quaisquer efeitos, que dele se tirem consequências e modificações