2788/06.6TBBCL.G1
Relator: RITA ROMEIRA
para o autor. II - Tendo o nome do autor estado inscrito na Central de Riscos do Banco de Portugal desde 04/07/2004 até 06/03/2006, por causa da actuação dos RR., devem
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Relator: RITA ROMEIRA
para o autor. II - Tendo o nome do autor estado inscrito na Central de Riscos do Banco de Portugal desde 04/07/2004 até 06/03/2006, por causa da actuação dos RR., devem
Relator: SOUTO DE MOURA
crime, face a um leque amplo de contra-ordenações, tanto mais que o risco presumido a que ali se atende se aparenta claramente com o substracto das transgressões
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não enferma da causa de nulidade prevista na alínea a) do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ANTERO VEIGA
I - Em processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Não comete facto ilícito e, por isso, não pode ser responsabilizado
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Da convenção de cheque decorre para o banco o dever colateral