4817/23.0T8STB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: PAULO AMARAL
I - Vale como título executivo o documento particular assinado por um dirigente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: RITA ROMEIRA
I - A falsificação da assinatura do A., pela Ré e a aceitação
Relator: RAQUEL REGO
I - A vinculação da sociedade resulta de o acto ser praticado “em