3996/08.0TBVIS.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A actual redacção do artº 46º do CPC, proveniente do D
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A actual redacção do artº 46º do CPC, proveniente do D
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Impugnada pelo trabalhador a assinatura que lhe é imputada num acordo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando se esteja no domínio das relações imediatas e o título cambiário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em
Relator: RAQUEL REGO
I - A vinculação da sociedade resulta de o acto ser praticado “em
Relator: CRUZ BUCHO
I – A lei processual penal não define - nem se vê que o