873/22.6T8SLV-A.E1
Relator: ANA PESSOA
está a ser exigida e recaindo sobre o exequente o ónus de provar esse facto constitutivo do seu direito em conformidade com o disposto nos artigos 342º
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Relator: ANA PESSOA
está a ser exigida e recaindo sobre o exequente o ónus de provar esse facto constitutivo do seu direito em conformidade com o disposto nos artigos 342º
Relator: HELDER ROQUE
prova, que se não alteram. II - Quando o título executivo se não revista de força probatória legal, não pertence ao embargante a prova negativa dos factos constitutivos do direito, não ... constante do título não existe, de facto, contra si, e não a arguir uma excepção, sendo a concessão do aval um facto constitutivo do direito do exequente
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
facto constitutivo do direito do exequente. 2. Caso seja impugnada a autenticidade da lera do respetivo título executivo, por parte do executado, impende sobre o exequente a prova ... não for feita a prova de que o título foi assinado pelo executado, cujo ónus impende sobre o exequente, enquanto facto constitutivo do seu direito, a execução terá de improceder
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Impugnada pelo trabalhador a assinatura que lhe é imputada num acordo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Não comete facto ilícito e, por isso, não pode ser responsabilizado
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente