2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
títulos executivos vigora entre nós, como decorre do artº 46º CPC, o princípio da legalidade, segundo o qual só pode servir de base a um processo de execução o documento
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
títulos executivos vigora entre nós, como decorre do artº 46º CPC, o princípio da legalidade, segundo o qual só pode servir de base a um processo de execução o documento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
41/2013 de 26 de Junho, por violação do princípio da protecção da confiança plasmado no artigo 2.º da CRP, quando interpretados no sentido de que os mesmos são ... perdeu em virtude de diferente e posterior alteração do respectivo regime legal
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: ELISABETE VALENTE
A conclusão pericial de que é muito provável que a assinatura aposta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a força probatória do documento eletrónico com assinatura que seja eletrónica
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Não é válida a remessa do requerimento de impugnação judicial da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à